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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM USO DO FGTS

28/11/2020 - USO DO FGTS

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Habitação

Os financiamentos com recursos do FGTS destinam-se, preponderantemente, às famílias com renda bruta mensal de até R$ 7.000,00, no âmbito dos programas de habitação popular, e de até R$ 9.000,00, para as demais operações habitacionais.
Somente imóveis residenciais podem ser financiados com recursos do FGTS, podendo estar situado na área urbana ou rural.
O imóvel a ser financiado deve apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Para possibilitar a concessão de financiamentos na área de habitação, o Conselho Curador do FGTS aloca recursos nos programas listados abaixo:

Carta de Crédito Individual

Destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, para aquisição, construção, conclusão, reforma, ampliação ou melhoria em unidade habitacional, ou, ainda, para aquisição de material de construção para construir ou reformar um imóvel residencial.

Carta de Crédito Associativo

Destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, integrantes da população alvo do FGTS, contratados sob a forma associativa pelas entidades organizadoras, para construção de unidade habitacional, aquisição de imóvel usado resultante de processo de reabilitação urbana ou de lote urbanizado, ou, ainda, aquisição de material de construção para construir um imóvel residencial, admitindo-se, exclusivamente nas áreas rurais, a aquisição para fins de reforma.

Pró-Cotista

Destina-se à concessão de financiamento de imóvel residencial, exclusivamente ao trabalhador titular de conta vinculada do FGTS, independente da renda familiar mensal bruta auferida, observadas as condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH e de utilização dos recursos do FGTS para a aquisição ou construção de unidade habitacional.

Para obter financiamento nesta modalidade, o trabalhador deve contar com, no mínimo, 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes, consecutivos ou não, e apresentar contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.

Pró-Moradia

Destina-se à concessão de financiamento aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta e visa oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.800,00.

Apoio à Produção de Habitações

Destina-se à produção e/ou comercialização de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de processo de reabilitação urbana, por intermédio da concessão de financiamentos à pessoas jurídicas do ramo da construção civil ou pessoas físicas integrantes da população-alvo do FGTS, adquirentes de unidades habitacionais novas, produzidas ou em produção, comercializadas por pessoas jurídicas do ramo da construção civil.

Financiamento de Material de Construção – FIMAC

Destina-se à concessão de financiamento, exclusivamente, a trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS, independente da renda familiar mensal bruta auferida, observadas as condições do SFH e de utilização dos recursos do FGTS para aquisição de moradia própria, previstas em Lei. As operações serão contratadas, exclusivamente, sob a forma de financiamento individual e vinculadas a imóveis situados na área urbana ou rural.

 




Fonte: Portal do FGTS

 
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